À Direcção de Serviços de Apoio às Infra-Estruturas e à Promoção Turística compete:
- a)Analisar e propor a decisão relativa aos processos de licenciamento das empresas e empreendimentos turísticos, propondo superiormente as decisões ou pareceres a adoptar;
- b)Zelar pela aplicação do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores;
- c)Promover o correcto exercício das profissões e actividades turísticas;
- d)Promover a instrução e apreciação dos projectos apresentados, ao abrigo da legislação vigente, para a concessão de apoio financeiro;
- e)Propor superiormente os projectos de diploma com interesse para o sector do turismo;
- f)Promover a execução de estudos destinados a uma avaliação contínua do fenómeno turístico e do seu impacte ao nível regional;
- g)Promover o enriquecimento da oferta turística regional;
- h)Promover a organização e divulgação de informação relativa aos aspectos da vida açoriana e suas manifestações susceptíveis de constituírem objecto de interesse turístico;
- i)Promover a preparação e divulgação atempada das informações relevantes para as entidades intervenientes na divulgação e promoção da região, bem como para o público em geral;
- j)Propor superiormente os apoios e acções necessários ao fomento das manifestações e actividades de maior relevância para o enriquecimento da oferta turística;
- k)Colaborar com os departamentos competentes na elaboração, actualização e tratamento de dados estatísticos relativos ao sector do turismo, com vista à sua divulgação e utilização por outros serviços e entidades;
- l)Efectuar protocolos de colaboração com autarquias, no sentido da qualificação das infra-estruturas turísticas.