Artigo 44.º
Livre-trânsito
Redação registada como em vigor em 21/06/2011.
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- 1 -O pessoal dirigente e o pessoal das carreiras de inspecção da IRT goza, para além dos que são atribuídos aos restantes trabalhadores da Administração Pública, dos direitos seguintes:
- a)Do uso de cartão de livre-trânsito de modelo aprovado por portaria do Secretário Regional;
- b)De receber auxílio de quaisquer autoridades ou agentes de autoridade para o desempenho das missões que lhe forem confiadas.
- 2 -O pessoal referido no n.º 1 é investido em poderes de autoridade pública, não lhe podendo ser impedida a entrada nos locais objecto da acção inspectiva, desde que identificado pela exibição do cartão de livre-trânsito.