Artigo 46.º
Recomendações
Redação registada como em vigor em 21/06/2011.
Esta redação foi substituída em 09/07/2021. Ver a versão consolidada
No âmbito das acções inspectivas, a IRT pode emitir recomendações que tenham por objecto a melhoria da adequação das actividades económicas aos parâmetros legais.