- 1 -Os serviços de ilha são serviços desconcentrados da SRE, funcionando na dependência hierárquica do Secretário Regional e funcionalmente dos directores regionais ou outros dirigentes dependentes directamente do Secretário Regional, com competência nas áreas das respectivas atribuições.
- 2 -A SRE tem os seguintes serviços de ilha:
- a)Serviços de Ilha de Santa Maria;
- b)Serviços de Ilha da Terceira;
- c)Serviços de Ilha da Graciosa;
- d)Serviços de Ilha de São Jorge;
- e)Serviços de Ilha do Pico;
- f)Serviços de Ilha do Faial;
- g)Serviços de Ilha das Flores e do Corvo.
Artigo 53.º — Serviços de ilha
Vigente desde: 21/06/2011
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