- 1 -Os serviços de ilha compreendem as seguintes áreas funcionais:
- a)Comércio, indústria e cooperativismo;
- b)Transportes aéreos e marítimos;
- c)Turismo;
- d)Artesanato;
- e)Administrativa.
- 2 -Os Serviços de Ilha do Faial e da Terceira não compreendem a área funcional do turismo.
- 3 -De acordo com as necessidades do serviço, as áreas funcionais podem integrar outros sectores com funções específicas.
Artigo 54.º — Estrutura
Vigente desde: 21/06/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2011