- 1 -O pessoal afecto à SRE consta dos quadros regionais de ilha em vigor.
- 2 -O pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia, que correspondem a unidades orgânicas, afecto à SRE, é o constante do anexo ii do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 56.º — Pessoal
Vigente desde: 21/06/2011
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