- 1 -Compete à DATPA:
- a)A inspecção e auditoria, com a missão de apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelos serviços e organismos sujeitos à sua tutela e superintendência do SRE;
- b)Análises, informações e pareceres necessários à actividade dos serviços executivos da SRE;
- c)Elaboração dos projectos de diplomas legais e regulamentares;
- d)Instruir e participar na elaboração dos processos disciplinares e de inquérito ordenados pelo Secretário Regional;
- e)Desenvolver as acções de auditoria determinadas pelo SRE.
- 2 -A DATPA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 9.º — Divisão de Apoio Técnico, Planeamento e Auditoria
Vigente desde: 21/06/2011
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Em vigor desde 21/06/2011