O relatório previsto no artigo 26.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2009/A, de 5 de junho, será emitido até 31 de março do ano seguinte ao que se refere.
Artigo 14.º — Relatório anual
Vigente desde: 01/06/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2012
Referências (1)
- Artigo 26.º