São alterados os artigos 6.º, 7.º e 12.º, bem como o Anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2012/M, de 1 de junho, que aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, os quais passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -...
- 3 -A IRAE é dirigida por um Inspetor Regional, cargo de direção superior do 1.º grau, equiparado para todos os efeitos legais a Diretor Regional.