- 1 -A candidatura ao incentivo ao arrendamento é efetuada pelo candidato na Direção Regional da Habitação, nos serviços executivos periféricos do respetivo departamento do Governo Regional, bem como nos postos de atendimento da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão - RIAC, através do preenchimento do respetivo formulário.
- 2 -As candidaturas serão formalizadas no período de 1 de agosto a 15 de setembro.
- 3 -Sem prejuízo do período fixado no número anterior, as candidaturas destinadas ao incentivo ao arrendamento jovem, nos termos definidos na alínea b) do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, na sua redação atual, podem ser formalizadas durante o mês de maio.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -No caso de se tratar da renovação prevista no artigo 37.º do diploma ora regulamentado, os beneficiários devem apresentar o respetivo pedido até ao final do antepenúltimo mês de cada ano da subvenção, nos serviços referidos no n.º 1.
Artigo 10.º — Formalização da candidatura
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/02/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2022
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2022/A - 1.ª Série(03/02/2022)
Original
Referências (2)
- Alínea b) do N.º 5 do Artigo 6.º
- Artigo 37.º