- 1 -Na fase de apreciação formal das candidaturas o departamento de Governo Regional com competência em matéria de habitação verifica o requerimento e os documentos que o acompanham.
- 2 -Caso haja desconformidade documental, o candidato será notificado para, no prazo de dez dias, completar o pedido nos termos exigíveis.
Artigo 12.º — Apreciação formal das candidaturas
Vigente desde: 12/08/2015
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Em vigor desde 12/08/2015