Artigo 4.º
Prova de declarações
Redação registada como em vigor em 12/08/2015.
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- 1 -Para efeito da apreciação da candidatura, os serviços da Direção Regional da Habitação podem, a qualquer momento, exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas pelos requerentes.
- 2 -O requerente será notificado para o fazer, no prazo máximo de dez dias úteis, através de carta registada com aviso de receção.
- 3 -O prazo fixado nos termos do número anterior pode, por motivos devidamente justificados, ser prorrogado.
- 4 -Considera-se regularmente notificado o interessado, cuja notificação enviada para o domicílio do requerente, não seja por ele reclamada.