A Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, adiante abreviadamente designada por SRIAS, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea d) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 19/08/2015
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Em vigor desde 19/08/2015