Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRIAS:
- a)Conceber, desenvolver, coordenar e executar as medidas de política regional nos domínios da segurança social, do emprego, da proteção civil, da habitação, do trabalho, da inclusão e do desenvolvimento local, da inspeção do trabalho, da defesa do consumidor e da concertação social;
- b)Exercer as funções de direção, regulamentação, planeamento, financiamento, orientação, acompanhamento, avaliação, auditoria, inspeção e fiscalização, na execução do referido na alínea anterior, nos termos da lei;
- c)Definir e promover políticas de solidariedade e segurança social, combate à pobreza e à exclusão social, apoio à família e à natalidade, a crianças e jovens em risco, a idosos, ao voluntariado e às instituições da Economia Social;
- d)Assegurar o desenvolvimento funcional e integral de competências a pessoas com deficiência, numa perspetiva de inclusão, de reabilitação, de apoio psicossocial e familiar, propiciador de bem-estar, de saúde geral, de envelhecimento ativo e de qualidade;
- e)Promover uma política adequada de intervenção local, em articulação com as associações de desenvolvimento local, nomeadamente Casas do Povo, promovendo a execução de medidas e atividades em favor das comunidades locais, numa perspetiva integrada de desenvolvimento local e coesão social;
- f)Definir e implementar políticas e instrumentos dirigidas ao crescimento do emprego;
- g)Promover a valorização do trabalho, o diálogo e a concertação social, através de um adequado relacionamento institucional entre os parceiros sociais e os departamentos laborais, visando a criação de condições para a paz, estabilidade e justiça social;
- h)Orientar e superintender as relações coletivas de trabalho, as condições de trabalho, a higiene, segurança e saúde no trabalho, a política para a igualdade e a elaboração de estudos e de estatísticas laborais;
- i)Promover a inspeção das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, no âmbito das relações laborais privadas, e, ainda, o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, em todos os setores de atividade e nos serviços e organismos da administração pública regional e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos;
- j)Assegurar uma política de proximidade na concretização da política habitacional social, garantindo uma intervenção social transversal de apoio à população e o desenvolvimento de projetos de cariz social;
- k)Promover e adotar as ações necessárias de proteção civil para a segurança das pessoas e bens, em articulação com as demais entidades com competência nesta matéria;
- l)Promover e desenvolver as ações necessárias à defesa do consumidor bem como a resolução extrajudicial dos conflitos de consumo, garantindo um elevado nível de proteção dos direitos e interesses dos consumidores;
- m)Assegurar a cooperação com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais, europeias e internacionais nos domínios sob a sua tutela;
- n)Planear, conceber, gerir e monitorizar os programas e os projetos da sua responsabilidade, financiados ou cofinanciados por fundos ou instrumentos financeiros europeus no âmbito dos domínios sob a sua tutela;
- o)Promover a informação, sensibilização e formação nos domínios sob a sua tutela.