- 1 -Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRIAS, as seguintes estruturas ou serviços:
- a)Gabinete do Secretário Regional;
- b)Direção Regional do Trabalho e Ação Inspetiva;
- c)Direção Regional Adjunta, da Inclusão e do Desenvolvimento Local.
- 2 -A SRIAS compreende ainda os seguintes órgãos consultivos:
- a)Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira;
- b)Conselho Regional da Inclusão Social e Assuntos Sociais.
- 3 -A estrutura referida na alínea a) do n.º 1 assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.
- 4 -Os serviços referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 são Serviços Executivos e, ou, de Controlo, de Auditoria e de Fiscalização, que garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 2.º do presente diploma.
Artigo 6.º — Serviços da administração direta
Vigente desde: 19/08/2015
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