Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais
Natureza
A Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, adiante abreviadamente designada por SRIAS, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea d) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio.
Missão
A SRIAS tem por missão definir, promover, coordenar e executar a política regional nos setores da segurança social, emprego, proteção civil, habitação, trabalho, inclusão e desenvolvimento local, inspeção do trabalho, defesa do consumidor e resolução extrajudicial de litígios de consumo, concertação social, bem como assegurar o relacionamento com as instituições de apoio local.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRIAS:
Competências
Ao Secretário Regional compete, nomeadamente:
Estrutura Geral
A SRIAS prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira, bem como de entidades integradas no setor empresarial público da mesma.
Serviços da administração direta
Serviços da administração indireta
Integram a administração indireta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRIAS, os seguintes serviços:
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas
O Secretário Regional exerce a tutela na empresa IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, pertencente ao setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Gabinete do Secretário Regional
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva
Direção Regional Adjunta, da Inclusão e do Desenvolvimento Local
Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira
O Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designado por CES, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/94/M, de 7 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 51/94, de 28 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/97/M, de 20 de agosto, tem por missão assegurar a participação das estruturas produtivas, na análise da evolução económica da Região.
Conselho Regional da Inclusão e Assuntos Sociais
Instituto de Emprego da Madeira
Instituto de Segurança Social da Madeira
Serviço Regional de Proteção Civil da Madeira, IP-RAM.
Sistema de gestão de pessoal
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal da SRIAS é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto neste diploma.
Carreiras subsistentes
Dotação de cargos de direção
Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviços
Extinção, criação e reestruturação de serviços
Produção de efeitos
Referências
Orgânicas dos serviços
Listas nominativas e afetação de pessoal
Após a conclusão dos processos de fusão referidos no artigo 23.º, as listas nominativas do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da SRIAS será publicitada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º, procedendo-se à afetação do pessoal abrangido por aquele sistema aos serviços da administração direta.
Norma Revogatória
Entrada em vigor
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 16 de julho de 2015.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 27 de julho de 2015.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
Dirigentes dos organismos da administração indireta
(ver documento original)
ANEXO III
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional
(ver documento original)