- 1 -O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por GSRIAS, tem por missão coadjuvá-lo no exercício das suas funções, assegurando o planeamento e os apoios técnicos, estratégico, jurídico, financeiro e administrativo necessários ao exercício das suas competências.
- 2 -O GSRIAS é composto pelos membros do Gabinete nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, compreen-dendo ainda as unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência.
- 3 -São atribuições do GSRIAS:
- a)Apoiar técnica, estratégica, jurídica, financeira e administrativamente o Secretário Regional;
- b)Garantir o funcionamento harmonioso e concertado dos órgãos e serviços que integram a SRIAS;
- c)Assegurar o expediente do GSRIAS, nomeadamente a interligação desta Secretaria Regional com os demais departamentos do Governo Regional;
- d)Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;
- e)Garantir a organização, recolha, tratamento e conservação dos arquivos;
- f)Assegurar o desenvolvimento das atribuições conferidas às Unidade de Gestão, a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e, ou delegadas pelo Secretário Regional.
- 4 -O GSRIAS é coordenado e dirigido pelo Chefe do Gabinete, que representa o Secretário Regional, exceto nos atos de caráter pessoal, e que exerce ainda as competências delegadas por despacho.
- 5 -Nas suas ausências e impedimentos, o Chefe do Gabinete é substituído pelo Adjunto ou membro do gabinete para o efeito designado pelo Secretário Regional.
Artigo 9.º — Gabinete do Secretário Regional
Vigente desde: 19/08/2015
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2015