Por força do processo de reestruturação a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 23.º e o n.º 6 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2015/M, 28 de maio, o pessoal de inspeção referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2015/M, de 14 de agosto, foi afeto à Inspeção Regional de Finanças, com efeitos reportados a 6 de julho de 2015.
Artigo 11.º — Afetação de pessoal
Vigente desde: 02/05/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2016