- 1 -A estrutura matricial da IRF integra os seguintes centros de competências:
- a)Controlo financeiro da administração pública regional;
- b)Controlo da administração autárquica da RAM;
- c)Controlo financeiro do setor público empresarial regional;
- d)Controlo financeiro comunitário;
- e)Apoio especializado.
- 2 -Podem ser constituídas equipas multidisciplinares para desenvolvimento de projetos, compostas por inspetores e/ou técnicos superiores, dirigidas por chefes de equipa, até ao máximo de dois.
- 3 -Os chefes de equipa são nomeados por despacho do membro do Governo Regional que tutele o setor das finanças, sob proposta do inspetor regional.
- 4 -Aos chefes das equipas multidisciplinares é atribuído um acréscimo remuneratório no montante de 188,00 Euros, atualizável de acordo com os valores fixados anualmente para a função pública, não podendo a respetiva remuneração base mensal ilíquida ultrapassar o estatuto remuneratório fixado para os cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 6.º — Estrutura matricial
Vigente desde: 02/05/2016
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Em vigor desde 02/05/2016