O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/A, de 27 de janeiro, que regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de veículos elétricos e de pontos de carregamento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/07/2020
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Em vigor desde 03/07/2020