- 1 -À Divisão de Planeamento e Qualidade em Saúde, doravante designada por DPQS, compete:
- a)Elaborar e coordenar o Plano Regional de Saúde;
- b)Desenvolver e promover a execução de atividades e programas de promoção da saúde, bem como de melhoria da prestação de cuidados em áreas relevantes da saúde, nomeadamente nos cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados e paliativos;
- c)Promover a melhoria da prestação de cuidados nos serviços de saúde, tendo como objetivo a qualidade técnica dos serviços prestados e a sua humanização;
- d)Orientar, coordenar e avaliar as atividades de literacia em saúde, ao longo do ciclo de vida individual e das famílias, bem como em ambientes específicos, tendo em consideração fatores ambientais ou ocupacionais;
- e)Acompanhar a evolução da produtividade dos serviços, da prestação de cuidados de saúde e da promoção da qualidade, colaborando na definição de critérios de afetação dos recursos disponíveis;
- f)Criar, orientar e monitorizar a aplicação de instrumentos de melhoria da qualidade clínica, bem como de programas que garantam a segurança clínica, designadamente na acessibilidade dos utentes aos cuidados de saúde, através da Linha de Saúde Açores e do Sistema de Triagem de Manchester, em todas as unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde;
- g)Promover e acompanhar os processos de certificação e acreditação das unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde;
- h)Propor a emissão de orientações e normas técnicas, com base na melhor evidência científica disponível, e monitorizar a respetiva aplicação;
- i)Acompanhar a implementação de sistemas de monitorização e perceção da qualidade dos serviços pelos utentes e profissionais de saúde, bem como promover a avaliação sistemática da satisfação dos utentes e profissionais das unidades de saúde;
- j)Promover, em articulação com a Direção-Geral da Saúde, a notificação de incidentes e de eventos adversos;
- k)Assegurar a colaboração, no domínio da promoção e proteção da saúde, com entidades governamentais e não-governamentais, facilitando o estabelecimento de parcerias;
- l)Fomentar parcerias regionais, inter-regionais, nacionais e internacionais, com vista ao desenvolvimento de projetos na área da saúde;
- m)Promover, junto das entidades competentes, ações de auditoria nos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Regional de Saúde;
- n)Identificar as necessidades e prioridades de formação do Plano Regional de Saúde, em articulação com outros serviços e organismos;
- o)Propor as atividades e programas para o desenvolvimento e para a melhoria contínua dos sistemas de gestão da qualidade das unidades de saúde, promovendo e monitorizando o desenvolvimento de métodos, de ferramentas e programas de melhoria contínua da qualidade e da segurança do cidadão, bem como de promoção e avaliação da acessibilidade aos serviços prestados e da satisfação dos utilizadores;
- p)Apoiar a elaboração de projeções de necessidades futuras de recursos, em função da rede necessária, bem como colaborar com os serviços e organismos da SRSD na monitorização do desempenho, nas vertentes de qualidade e eficiência dos serviços de saúde;
- q)Identificar, promover e divulgar melhores práticas nacionais e internacionais de gestão de cuidados de saúde;
- r)Promover a inovação e o desenvolvimento organizacional do Serviço Regional de Saúde, através de projetos transversais de melhoria da qualidade de serviço e eficiência, em articulação com as estratégias e programas regionais e nacionais de saúde;
- s)Promover a articulação, na perspetiva da complementaridade, entre os programas prioritários e os programas, projetos e ações desenvolvidos no âmbito da Direção-Geral da Saúde;
- t)Monitorizar o estado de saúde da população e seus determinantes, gerando informação para o planeamento da saúde;
- u)Emitir pareceres e elaborar informações, no âmbito das áreas da sua competência;
- v)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DPQS é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 15.º — Divisão de Planeamento e Qualidade em Saúde
RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/01/2025