Aprova a orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Saúde e Desporto
Objeto
São aprovados a orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Saúde e Desporto, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii ao presente diploma, e do qual fazem parte integrante.
Transição de pessoal
Período experimental
O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontre em regime de período experimental mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos e se necessário, ser nomeado novo júri, ou elementos do júri, o qual faz a respetiva avaliação e classificação final.
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Norma revogatória
São revogados, pelo presente diploma:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 1.º)
Missão e atribuições
Competências
Ao Secretário Regional da Saúde e Desporto, doravante designado por secretário regional, compete:
Estrutura
Colaboração funcional
Conselho Regional da Saúde
O Conselho Regional de Saúde, doravante designado por CRS, é o órgão consultivo da SRSD sobre a política de saúde, cuja composição, competências e modo de funcionamento são definidos em diploma próprio.
Conselho Açoriano para o Desporto de Alto Rendimento
O Conselho Açoriano para o Desporto de Alto Rendimento, doravante designado por CADAR, é o órgão consultivo da SRSD em matéria de desporto de alto rendimento, cuja composição, competências e modo de funcionamento são definidos em diploma próprio.
Missão e competências
Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
Secção de Contabilidade
Núcleo de Informática e Comunicações
Missão e competências
Diretor e Subdiretor Regional
Estrutura
A DRS integra os serviços seguintes:
Direção de Serviços de Prestação de Cuidados em Saúde
Divisão de Planeamento e Qualidade em Saúde
Divisão de Apoio à Prestação de Cuidados de Saúde e Licenciamentos
Direção de Serviços de Gestão Financeira e Contratualização
Divisão de Contratualização
Divisão de Gestão Financeira
Direção de Serviços de Sistemas de Informação, Aprovisionamento, Instalações e Equipamentos de Saúde
Divisão de Sistemas de Informação
Divisão de Aprovisionamento
Divisão de Instalações e Equipamentos de Saúde
Divisão de Recursos Humanos
Serviço de Apoio ao Doente Deslocado
1 - O Serviço de Apoio ao Doente Deslocado, doravante designado por SADD, tem por missão apoiar os doentes do Serviço Regional de Saúde deslocados em território continental nacional.
2 - Ao SADD compete:
a) Acolher, informar, apoiar, orientar e efetuar um acompanhamento técnico de proximidade aos doentes e acompanhantes, em situação de fragilidade, provenientes da Região Autónoma dos Açores, durante o período de deslocação, no território continental nacional;
b) Processar, se necessário, as prestações devidas por deslocação de doentes e acompanhantes;
c) Colaborar com os serviços de origem na marcação de consultas e exames complementares de diagnóstico;
d) Efetuar os procedimentos técnico-administrativos respeitantes aos processos individuais dos utentes;
e) Promover as condições de segurança e adequação das respostas ao nível logístico consoante as necessidades clínicas dos doentes, e facilitar o acesso a bens e serviços complementares;
f) Garantir uma resposta imediata em situação de crise, designadamente em caso de morte, acidente, choque emocional e abandono;
g) Articular, com o serviço social dos hospitais do território continental nacional e da Região Autónoma dos Açores, o apoio a doentes e acompanhantes deslocados;
h) Colaborar na definição de indicadores relativamente aos dados estatísticos dos doentes e acompanhantes deslocados;
i) Colaborar com os serviços de ação social da Região Autónoma dos Açores, na prossecução dos fins do SADD;
j) Elaborar estudos, levantamentos e pareceres técnicos, no sentido de contribuir para a definição de estratégias de atuação, bem como de medidas passíveis de aplicação;
k) Propor o estabelecimento de parcerias com entidades com intervenção na área social, visando garantir complementaridade na rentabilização de recursos;
l) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O SADD é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Missão e competências
Diretor regional
Estrutura
A DRPCD integra a Divisão de Planeamento, Prevenção, Tratamento e Reabilitação.
Divisão de Planeamento, Prevenção, Tratamento e Reabilitação
Missão competências
Estrutura
A DRD integra os serviços seguintes:
Diretor Regional
A DRD é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau ao qual compete assegurar a missão e as competências da DRD, podendo, para tal, avocar todas as competências dos serviços da DRD.
Direção de Serviços do Desenvolvimento Desportivo
Divisão de Formação e Promoção Desportiva
Divisão do Desporto Federado
Direção de Serviços da Coordenação, Atividade Física, Inovação e Estudos
Divisão da Atividade Física Desportiva e Instalações
Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
Núcleo da Contabilidade, Informática e Gestão Financeira
Serviços de Desporto de Ilha
Constituição e funcionamento dos serviços de desporto
Competências do diretor do serviço de desporto de ilha
Aos diretores dos SDI das ilhas de São Miguel, Terceira e Faial, compete:
Competências do coordenador do Serviço de Desporto de Ilha
Os coordenadores dos SDI das ilhas do Pico, São Jorge, Graciosa, Santa Maria, Flores e Corvo exercem, com as necessárias adaptações, as competências previstas no artigo anterior.
Natureza
A Inspeção Regional da Saúde, doravante designada por IReS, é um serviço da SRSD, dotado de autonomia administrativa, ao qual incumbe proceder a ações de auditoria, fiscalização e controlo na área da saúde.
Âmbito de atuação
Missão e competências
Autonomia e independência técnica
A IReS, no exercício das suas competências, goza de autonomia e independência técnica, regendo-se pelo disposto no regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação em vigor, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 40/2012/A, de 8 de outubro, e pelas orientações do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde, emitidas nos termos legais.
Direção
Competências do inspetor regional
Ao inspetor regional da IReS, doravante designado por inspetor regional, compete:
Serviços
A IReS integra os serviços seguintes:
Corpo Inspetivo
Gabinete de Apoio
Ao Gabinete de Apoio, doravante designado por GA, compete:
Exercício de ações inspetivas
Poderes instrutórios
Pessoal afeto aos serviços
Regime de tempo completo prolongado do pessoal de informática afeto à DSI
Considerando as necessidades permanentes do Serviço Regional de Saúde, o pessoal de informática afeto à DSI pode prestar trabalho de tempo completo prolongado, com observância pelo disposto no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, na sua redação em vigor e demais legislação em vigor.
Quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Saúde e Desporto
(ver documento original)
114831816