- 1 -À Direção de Serviços de Gestão Financeira e Contratualização, doravante designada por DSGFC, compete:
- a)Planear e coordenar a gestão dos recursos financeiros afetos ao Serviço Regional de Saúde;
- b)Estudar e propor modelos de financiamento do sistema de saúde, definindo as normas e as orientações sobre a obtenção dos recursos financeiros necessários, sua distribuição e sua aplicação, bem como os sistemas de preços e de contratação das prestações de saúde;
- c)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSGFC integra os serviços seguintes:
- a)Divisão de Contratualização;
- b)Divisão de Gestão Financeira.
- 3 -A DSGFC é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 17.º — Direção de Serviços de Gestão Financeira e Contratualização
RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/01/2025