- 1 -Para a prossecução dos seus objetivos, a SRSD integra os órgãos e serviços seguintes:
- a)Órgãos consultivos:
- i)Conselho Regional de Saúde;
- ii)Conselho Açoriano para o Desporto de Alto Rendimento;
- b)Serviços Executivos Centrais:
- i)Divisão Administrativa;
- ii)Direção Regional da Saúde;
- iii)Direção Regional de Prevenção e Combate às Dependências;
- iv)Direção Regional do Desporto;
- c)Serviços Executivos Periféricos: Serviços de Desporto de Ilha;
- d)De controlo, auditoria e fiscalização: Inspeção Regional da Saúde.
- a)Órgãos consultivos:
- 2 -A SRSD exerce tutela sobre os órgãos e serviços seguintes, integrados na administração indireta da Região Autónoma dos Açores,
- a)Unidades de Saúde de Ilha;
- b)Centro de Oncologia dos Açores.
- 3 -Na dependência do secretário regional funciona o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, cuja estrutura orgânica é definida em diploma próprio.
Artigo 3.º — Estrutura
RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/01/2025