- 1 -A Direção Regional do Desporto, doravante designada por DRD, é o serviço executivo da SRSD que tem por missão conceber, coordenar e apoiar as atividades que se integrem no âmbito do sistema desportivo da Região Autónoma dos Açores, bem como fazer executar os objetivos inerentes ao mesmo.
- 2 -O sistema desportivo da Região Autónoma dos Açores baseia-se na prática desportiva, com os objetivos seguintes:
- a)Fomentar o reconhecimento do desporto como fator importante na promoção da igualdade de oportunidades, igualdade de género, inclusão social, coesão social e cidadania ativa;
- b)Incrementar o aumento e a consciencialização dos cidadãos para os benefícios da atividade física e de um estilo de vida saudável.
- 3 -À DRD compete:
- a)Assegurar a execução da política definida para o sistema desportivo;
- b)Promover a articulação da política desportiva com outros setores da ação governativa compatíveis com o mesmo;
- c)Fomentar e dinamizar a prática do desporto e das atividades físicas desportivas;
- d)Prestar apoio às entidades e estruturas do associativismo desportivo;
- e)Promover e coordenar programas de apoio visando a excelência desportiva, quer na prática regular, quer no desporto para pessoas portadoras de deficiência;
- f)Cooperar nas áreas do desporto escolar;
- g)Promover e apoiar a prática do desporto para pessoas portadoras de deficiência;
- h)Assegurar a gestão do parque desportivo regional;
- i)Cooperar no planeamento e na construção das instalações desportivas da Região Autónoma dos Açores, em colaboração com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
- j)Cooperar nas ações de beneficiação do equipamento e das instalações desportivas da Região Autónoma dos Açores;
- k)Exercer as competências definidas na legislação aplicável em vigor, no âmbito do regime do licenciamento e da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público, bem como pelas atividades ali desenvolvidas;
- l)Promover e apoiar a formação dos recursos humanos do desporto;
- m)Proceder à recolha, tratamento e divulgação de documentação, informações e dados estatísticos, no âmbito da atividade física desportiva e do desporto;
- n)Promover a realização de estudos e projetos de investigação nas suas áreas de competência;
- o)Celebrar contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos previstos na legislação própria na matéria, bem como atribuir as correspondentes comparticipações financeiras;
- p)Preparar as propostas de plano anual e de médio prazo da DRD, bem como a respetiva proposta de orçamento;
- q)Assegurar a execução do plano de investimentos da DRD e propor eventuais reajustamentos;
- r)Cooperar no âmbito da sua área de atuação com as autarquias locais, nos termos da legislação aplicável em vigor;
- s)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Artigo 30.º — Missão competências
RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/01/2025