- 1 -À Divisão de Formação e Promoção Desportiva, doravante designada por DFPD, compete:
- a)Assegurar a coordenação das atividades de formação de recursos humanos e de promoção desportiva;
- b)Propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material às atividades de formação de recursos humanos e de promoção desportiva;
- c)Organizar e apoiar projetos de formação de jovens praticantes que ressaltem os valores da competição e espírito desportivo;
- d)Apoiar os clubes desportivos escolares, quando integrados no associativismo desportivo;
- e)Proceder ao levantamento das necessidades de formação dos recursos humanos do desporto e definir prioridades de intervenção;
- f)Propor, coordenar e apoiar a formação dos recursos humanos do desporto, incluindo adotar mecanismos que promovam a formação à distância;
- g)Promover a organização de congressos, conferências, colóquios, seminários ou outras manifestações técnicas;
- h)Propor e coordenar a concessão de comparticipações financeiras à organização de eventos desportivos;
- i)Proceder à recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência, bem como à análise estatística na respetiva área de intervenção;
- j)Promover e acompanhar a execução dos contratos programa de desenvolvimento desportivo;
- k)Estudar e avaliar a legislação em vigor, propondo as alterações adequadas, tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços;
- l)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DFPD é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 34.º — Divisão de Formação e Promoção Desportiva
RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/01/2025