Artigo 39.º
Serviços de Desporto de Ilha
Redação registada como em vigor em 29/12/2021.
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- 1 -Aos Serviços de Desporto de Ilha, doravante designados por SDI, compete, na respetiva ilha de atuação, coordenar e executar as políticas superiormente definidas no âmbito da missão e competências da DRD.
- 2 -(Revogado).
- 3 -Os SDI funcionam na dependência da DRD e do respetivo diretor regional.