- 1 -Aos Serviços de Desporto de Ilha, doravante designados por SDI, compete, na respetiva ilha de atuação, coordenar e executar as políticas superiormente definidas no âmbito da missão e competências da DRD.
- 2 -(Revogado).
- 3 -Os SDI funcionam na dependência da DRD e do respetivo diretor regional.
Artigo 39.º — Serviços de Desporto de Ilha
RevogadoVersão 4Vigente desde: 10/01/2025