Artigo 42.º
Competências do coordenador do Serviço de Desporto de Ilha
Redação registada como em vigor em 06/07/2021.
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Aos coordenadores dos SDI das ilhas do Pico, São Jorge, Graciosa, Santa Maria, Flores e Corvo, compete:
- a)Coordenar e orientar os serviços do SDI;
- b)Dar execução às orientações superiormente estabelecidas para os domínios de intervenção da DRD;
- c)Estudar, propor e coordenar as medidas necessárias ao desenvolvimento desportivo e da atividade física;
- d)Elaborar a proposta de orçamento;
- e)Organizar a contabilidade e a sua escrituração, em harmonia com as normas da contabilidade pública;
- f)Autorizar as despesas necessárias ao funcionamento do SDI;
- g)Fiscalizar a exata aplicação de todas as verbas orçamentadas;
- h)Conferir, mensalmente, a situação financeira do SDI, que deve constar de balancete e de ata;
- i)Promover a elaboração e a permanente atualização do cadastro dos bens e zelar pela sua conservação e manutenção, sem prejuízo das competências que assistem ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
- j)Aprovar a conta de gerência e remetê-la para apreciação do Tribunal de Contas;
- k)Propor as linhas de orientação administrativas a que devem obedecer a organização e funcionamento de cada coordenação, bem como dos seus serviços;
- l)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.