Os coordenadores dos SDI das ilhas do Pico, São Jorge, Graciosa, Santa Maria, Flores e Corvo exercem, com as necessárias adaptações, as competências previstas no artigo anterior.
Artigo 42.º — Competências do coordenador do Serviço de Desporto de Ilha
RevogadoVersão 4Vigente desde: 10/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 10/01/2025
Alterado
Em vigor de 29/12/2021 a 09/01/2025
Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2021/A - 1.ª Série(28/12/2021)
Alterado
Em vigor de 07/09/2021 a 28/12/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2021/A - 1.ª Série(06/09/2021)
Original
Em vigor de 06/07/2021 a 06/09/2021