Artigo 42.º
Competências do coordenador do Serviço de Desporto de Ilha
Redação registada como em vigor em 29/12/2021.
Esta redação foi substituída em 10/01/2025. Ver a versão consolidada
Os coordenadores dos SDI das ilhas do Pico, São Jorge, Graciosa, Santa Maria, Flores e Corvo exercem, com as necessárias adaptações, as competências previstas no artigo anterior.