- 1 -A IReS desenvolve a sua ação em todo o território da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -A IReS desenvolve a sua ação em todos os domínios da atividade e da prestação dos cuidados de saúde das entidades que integram o Serviço Regional de Saúde, bem como das entidades privadas, singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, que prestam cuidados de saúde ou exercem outras atividades no setor da saúde.
Artigo 44.º — Âmbito de atuação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/01/2025