Artigo 44.º
Âmbito de atuação
Redação registada como em vigor em 06/07/2021.
Esta redação foi substituída em 07/09/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -A IReS desenvolve a sua ação em todo o território da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -A IReS desenvolve a sua ação em todos os domínios da atividade e da prestação dos cuidados de saúde das entidades que integram o Serviço Regional de Saúde, bem como das entidades privadas, singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, que prestam cuidados de saúde ou exercem outras atividades no setor da saúde.