- 1 -A Divisão Administrativa, doravante designada por DA, é o serviço de apoio e execução das atividades administrativas respeitantes aos órgãos e serviços da SRSD.
- 2 -À DA compete:
- a)Dar parecer sobre os recursos hierárquicos e propor a respetiva decisão;
- b)Informar e apoiar tecnicamente os processos judiciais em que a SRSD seja interessada;
- c)Participar em processos de inquérito, disciplinares e outros, sempre que seja superiormente determinado, bem como dar parecer sobre aqueles, quando elaborados pelos organismos que integram o Serviço Regional de Saúde;
- d)Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares, bem como de outros atos normativos que devam ser praticados pelo secretário regional ou pelos membros do seu gabinete, bem como de protocolos ou acordos em que a SRSD seja parte;
- e)Preparar e pronunciar-se sobre projetos de diplomas legais e regulamentares do âmbito das atribuições da SRSD;
- f)Elaborar o plano de gestão previsional de pessoal;
- g)Colaborar ativamente nas ações de modernização administrativa;
- h)Coordenar e dirigir os serviços que integram a DA;
- i)Emitir pareceres e informações sobre assuntos da sua área de competência;
- j)Gerir a utilização dos espaços comuns das instalações dos serviços da SRSD;
- k)Assinar a correspondência e a documentação de caráter administrativo corrente;
- l)Emitir certidões;
- m)Exercer as funções de oficial público, nos termos da legislação aplicável em vigor;
- n)Colaborar e acompanhar a preparação e execução do plano e orçamento da SRSD e respetivos serviços;
- o)Sugerir e implementar a introdução de normas e procedimentos que visem a melhoria da atividade dos serviços, bem como da respetiva organização;
- p)Promover e ministrar ações de formação junto dos utilizadores, sem prejuízo dos serviços do Governo Regional com competência na matéria;
- q)Elaborar os relatórios e os pareceres que lhe forem solicitados no âmbito da sua área de competências;
- r)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -A DA integra os serviços seguintes:
- a)A Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;
- b)A Secção de Contabilidade;
- c)O Núcleo de Informática e Comunicações.
Artigo 7.º — Missão e competências
RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/01/2025