São aprovados a orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Saúde e Desporto, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii ao presente diploma, e do qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/01/2025
Original
Em vigor de 06/07/2021 a 09/01/2025