Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 06/07/2021.
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São aprovados a orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Saúde e Desporto, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii ao presente diploma, e do qual fazem parte integrante.