É aditado ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro, o artigo 19.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 19.º-A
Direção Regional da Administração da Justiça
- 1 -A DRAJ tem por missão a direção, orientação e coordenação dos serviços dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, e do notariado da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A DRAJ é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.