- 1 -Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Secretaria Regional de Educação devem ter-se por feitas à Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
- 2 -Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Direção Regional de Juventude e Desporto devem ter-se por feitas à Direção Regional de Desporto ou Direção Regional de Juventude, conforme a área a que respeitem.
- 3 -Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Direção Regional de Inovação e Gestão, devem ter-se por feitas à Direção Regional de Administração Escolar.
Artigo 27.º — Referências
Vigente desde: 20/12/2021
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