- 1 -O Serviço de Gestão de Recursos Humanos, doravante designado por SGRH, é o serviço que tem por missão apoiar o secretário regional e os diversos órgãos e serviços da SRTMI, nos domínios da organização, gestão e avaliação dos recursos humanos.
- 2 -Ao SGRH compete:
- a)Emitir informações e pareceres em matérias respeitantes à área do regime jurídico dos trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos e serviços do departamento do Governo Regional com atribuições em matéria de administração pública;
- b)Realizar estudos e propor medidas conducentes a uma gestão eficaz dos recursos humanos da SRTMI;
- c)Assegurar todas as ações e expedientes atinentes ao recrutamento, seleção, provimento, mobilidade, formação, inscrição em organismos de caráter assistencial, exoneração e aposentação de pessoal;
- d)Assegurar a organização e a atualização do cadastro dos trabalhadores que exercem funções públicas e dos processos individuais dos trabalhadores;
- e)Assegurar o controlo da assiduidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
- f)Assegurar o processamento das remunerações, abonos, subsídios e pensões de reforma e sobrevivência;
- g)Promover e coordenar, sob orientação superior, os planos de formação e as ações correspondentes;
- h)Colaborar com os demais serviços da SRTMI na elaboração dos planos anuais de formação dos trabalhadores;
- i)Assegurar a aplicação do Sistema de Avaliação do Desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA) na SRTMI;
- j)Assegurar a introdução, nos processos de pessoal, da avaliação de desempenho obtida pelos trabalhadores no âmbito do SIADAPRA;
- k)Participar na organização dos processos decorrentes de acidentes de trabalho em articulação com o Serviço de Segurança, Saúde e Ambiente;
- l)Recolher e analisar os dados necessários à elaboração do balanço social;
- m)Assegurar a comunicação da informação ao CID;
- n)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -O SGRH é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -O SGRH integra a Secção de Pessoal.
Artigo 14.º — Missão e competências
Vigente desde: 05/09/2022
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Em vigor desde 05/09/2022