- 1 -À Secção de Pessoal, doravante designada por SP, compete:
- a)Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional dos trabalhadores da SRTMI, desde o seu recrutamento até à respetiva aposentação;
- b)Organizar e manter atualizado o cadastro e os processos individuais dos trabalhadores;
- c)Verificar e atualizar mensalmente a assiduidade dos trabalhadores da SRTMI, nomeadamente para efeitos de processamento de vencimentos, abonos e subsídios;
- d)Instruir os processos respeitantes a remunerações, abonos, subsídios e pensões de reforma e sobrevivência;
- e)Instruir os processos decorrentes de acidentes de trabalho e zelar pelo cumprimento dos direitos e garantias que assistem aos sinistrados;
- f)Emitir certidões e outros documentos solicitados pelos trabalhadores, respeitantes à sua situação profissional;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SP é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 15.º — Secção de Pessoal
Vigente desde: 05/09/2022
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Em vigor desde 05/09/2022