- 1 -Ao Núcleo de Ambiente, doravante designado por NA, compete:
- a)Apoiar o desenvolvimento e a implementação das medidas ambientais determinadas na política ambiental da SRTMI;
- b)Apoiar as ações de planeamento, coordenação e de execução das medidas ambientais e obrigações legais na matéria, no âmbito da área de competência da SRTMI;
- c)Assegurar o cumprimento das normas técnicas de gestão de resíduos, no desenvolvimento das atividades, em articulação com os seus órgãos e serviços, da SRTMI;
- d)Apoiar a recolha e tratamento dos dados relativos à gestão de resíduos e elaborar os respetivos relatórios;
- e)Colaborar na implementação e manutenção das estratégias definidas na gestão ambiental, no âmbito das atividades da SRTMI;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NA é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 19.º — Núcleo de Ambiente
Vigente desde: 05/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2022
Referências (1)
- Artigo 7.º