- 1 -O Gabinete de Relações Públicas, doravante designado por GRP, é o serviço de apoio ao secretário regional e aos diversos órgãos e serviços da SRTMI, nos domínios da comunicação e da informação institucional.
- 2 -Ao GRP compete:
- a)Promover as ações que permitam estabelecer um vínculo de proximidade entre a SRTMI, a comunidade, os órgãos e serviços da administração regional, as autarquias locais e demais entidades públicas e privadas;
- b)Garantir a informação e o contacto com a comunicação social, proporcionando-lhes o acesso aos canais de diálogo e à documentação de que necessitem e seja lícito conhecer;
- c)Prestar, por incumbência do secretário regional ou do chefe do respetivo gabinete, os esclarecimentos públicos que se mostrem necessários;
- d)Garantir a constante atualização dos conteúdos relativos à SRTMI, na página de Internet referente ao Portal do Governo Regional;
- e)Gerir a presença da SRTMI nas redes sociais;
- f)Recolher e tratar a informação noticiosa com interesse para a SRTMI;
- g)Gerir as bases de dados de contactos de órgãos de comunicação social, instituições, empresas e públicos-alvo;
- h)Coordenar a produção e a publicação da revista da SRTMI;
- i)Planear e organizar ou colaborar no planeamento e na organização de reuniões, cerimónias oficiais, atos públicos e outros eventos promovidos pela SRTMI e, ou, do seu interesse;
- j)Gerir a colaboração da SRTMI com outros órgãos e serviços da administração regional, autarquias locais e demais entidades públicas e privadas, na disponibilização, a título precário, de meios para a realização de atividades consideradas de interesse público;
- k)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -O GRP é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 20.º — Missão e competências
Vigente desde: 05/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2022
Referências (1)
- Artigo 7.º