- 1 -A DRT integra os serviços seguintes:
- a)Serviço de Gestão de Meios e Incentivos;
- b)Serviço de Planeamento e Apoio Estratégico;
- c)Serviço de Informação Turística, Estruturação e Valorização do Produto.
- 2 -Na dependência direta do Diretor Regional do Turismo, funcionam ainda os serviços seguintes:
- a)Serviços de Turismo de São Miguel;
- b)Serviços de Turismo da Terceira;
- c)Serviços de Turismo de Lisboa.
Artigo 22.º — Estrutura
Vigente desde: 05/09/2022
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Em vigor desde 05/09/2022