- 1 -Ao Núcleo de Apoio à Gestão de Meios, doravante designado por NAGM, compete:
- a)Instruir a proposta do orçamento de funcionamento da DRT;
- b)Assegurar o processamento das despesas resultantes da execução financeira do orçamento e do plano, bem como gerir o fundo de maneio afeto à DRT;
- c)Elaborar o relatório de atividades e a conta de gerência da DRT;
- d)Acompanhar os processamentos contabilísticos, quer na sua verificação, classificação e arquivamento;
- e)Preparar toda a informação relativa à execução do plano e ao orçamento de funcionamento;
- f)Organizar e manter atualizados o inventário e o cadastro dos bens;
- g)Assegurar a gestão do parque automóvel da DRT, em todas as ilhas;
- h)Efetuar a gestão de stocks;
- i)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NAGM é coordenado por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Diretor Regional do Turismo, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 24.º — Núcleo de Apoio à Gestão de Meios
Vigente desde: 05/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2022
Referências (1)
- Artigo 7.º