- 1 -Ao Serviço de Planeamento e Apoio Estratégico, doravante designado por SPAE, compete:
- a)Coordenar toda a atividade do SPAE, garantindo o seu funcionamento;
- b)Garantir a implementação do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA) e promover a sua revisão periódica;
- c)Proceder à monitorização do POTRAA, através do controlo do número de camas em funcionamento e em projeto;
- d)Colaborar com os restantes serviços da SRTMI e, ou, entidades externas na preparação dos planos de turismo;
- e)Promover a execução de estudos destinados a uma avaliação contínua do fenómeno turístico e do seu impacte, por forma a fomentar a promoção de um crescimento equilibrado e sustentável da oferta turística regional;
- f)Propor as normas de planeamento para o setor do turismo e promover a sua divulgação;
- g)Recolher e tratar todos os elementos necessários à integração do setor do turismo nas ações globais de planeamento;
- h)Acompanhar a execução dos projetos de obras aprovados ou apoiados financeiramente pela DRT, bem como prestar apoio técnico a obras de iniciativa pública consideradas de interesse turístico;
- i)Apreciar e emitir parecer sobre os instrumentos de gestão territorial, no âmbito das matérias com interesse para o setor, representando a DRT nas respetivas comissões de acompanhamento;
- j)Apreciar e emitir pareceres sobre os projetos de obras relativas a empreendimentos turísticos, bem como de outros estabelecimentos sujeitos por lei à intervenção da DRT, propondo a respetiva decisão;
- k)Apreciar e emitir pareceres sobre os projetos de obras relativas a empreendimentos turísticos, restauração e similares, e outros, para efeitos de instrução de candidaturas a incentivos financeiros, propondo a respetiva decisão;
- l)Realizar vistorias e auditorias, elaborar relatórios e pronunciar-se quanto à classificação dos empreendimentos turísticos, em conformidade com a legislação aplicável em vigor;
- m)Apreciar os pedidos e preparar as decisões relativos à declaração de utilidade turística;
- n)Prestar informações aos promotores no âmbito do licenciamento turístico, tipologias de enquadramento e procedimentos de instrução de processos;
- o)Analisar e propor as decisões ou pareceres a adotar relativamente aos processos de licenciamento das empresas de animação turística;
- p)Apreciar e emitir parecer sobre os projetos de animação turística, para efeitos de instrução de candidaturas a incentivos financeiros;
- q)Promover o correto exercício das profissões e das atividades turísticas;
- r)Efetuar o registo dos estabelecimentos de alojamento local, efetuando averbamentos quando necessário, e atualização de contactos;
- s)Manter atualizada a base de dados, em Sistema de Informação Geográfica, relativa a todos os empreendimentos turísticos, alojamento local e demais infraestruturas turísticas;
- t)Garantir a atualização da informação respeitante a todos os empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, empresas de animação turística, agências de viagens, profissionais de informação turística ou outros considerados de interesse para o turismo;
- u)Colaborar com os departamentos competentes na elaboração, atualização e tratamento de dados estatísticos relativos ao setor do turismo, visando a sua divulgação e utilização por outros serviços e entidades;
- v)Promover a informação, sensibilização, educação e formação no setor;
- w)Preparar legislação com interesse e incidência no setor turístico;
- x)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SPAE é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 25.º — Serviço de Planeamento e Apoio Estratégico
Vigente desde: 05/09/2022
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Em vigor desde 05/09/2022