- 1 -À Divisão de Gestão de Recursos, Informação Turística e Atividades de Apoio ao Turismo de Natureza, adiante designada DGRITAATN, compete:
- a)Manter o serviço de acolhimento e informação aos turistas;
- b)Coordenar os postos de informação turística em toda a Região Autónoma dos Açores;
- c)Propor a edição de materiais de informação turística que se mostrem pertinentes para o melhor conhecimento do destino Açores, bem como dos seus produtos específicos;
- d)Criar e atualizar os conteúdos de informação turística, para os diversos canais;
- e)Assegurar as ações de acolhimento e assistência a jornalistas, escritores de turismo, opinion leaders e outros visitantes de particular interesse para a divulgação do destino turístico Açores;
- f)Prestar apoio à realização de viagens educacionais de agentes de viagens, operadores turísticos, e outras entidades ligadas à indústria turística, visando a familiarização da oferta turística regional;
- g)Organizar e divulgar calendários de acontecimentos ao nível regional, com relevância para o turismo;
- h)Assegurar o fornecimento de informações a todas as entidades interessadas na oferta turística regional;
- i)Assegurar a gestão de stocks de material de informação e promoção turística;
- j)Prosseguir funções de caráter técnico, logístico e operativo na gestão, manutenção e fiscalização dos recursos regionais ligados às atividades de turismo de natureza como a Rede Regional de Percursos Pedestres e a Rede de Percursos Cicláveis e Centros Cyclin' Azores;
- k)Verificar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de recursos humanos, assegurando a sua tramitação;
- l)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DGRITAATN integra os serviços seguintes:
- a)Núcleo de Apoio aos Recursos Humanos;
- b)Núcleo de Informação Turística da Terceira;
- c)Núcleo de Informação Turística de São Miguel;
- d)Núcleo de Informação Turística de São Jorge;
- e)Núcleo de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza da Terceira;
- f)Núcleo de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza de São Miguel;
- g)Núcleo de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza de São Jorge.
- 3 -A DGRITAATN é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 27.º — Divisão de Gestão de Recursos, Informação Turística e Atividades de Apoio ao Turismo de Natureza
Vigente desde: 05/09/2022
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Em vigor desde 05/09/2022