- 1 -Ao Núcleo de Apoio aos Recursos Humanos, doravante designado por NARH, compete:
- a)Organizar e manter atualizado o cadastro dos trabalhadores afetos à DRT;
- b)Realizar todas as diligências inerentes aos procedimentos de concursos e mobilidade dos trabalhadores afetos à DRT;
- c)Assegurar o controlo da assiduidade dos trabalhadores afetos à DRT;
- d)Assegurar a instrução dos processos respeitantes a remunerações, abonos, subsídios e pensões de reforma e sobrevivência;
- e)Assegurar a coordenação e controlo da aplicação do Sistema de Avaliação do Desempenho na Administração Pública Regional dos Açores, no que se refere aos trabalhadores afetos à DRT;
- f)Coordenar e colaborar com os demais serviços da DRT, na elaboração dos planos anuais de formação dos trabalhadores;
- g)Garantir a conservação e limpeza de edifícios e outras instalações, sem prejuízo das competências que assistem aos serviços da SRTMI competentes em matéria de obras públicas;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NARH é coordenado por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Diretor Regional do Turismo, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 28.º — Núcleo de Apoio aos Recursos Humanos
Vigente desde: 05/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2022
Referências (1)
- Artigo 7.º