- 1 -Ao Núcleo de Informação Turística da Terceira, doravante designado por NITT, compete:
- a)Coordenar a atividade dos Postos de Informação Turística seguintes:
- i)Do Aeroporto da Terceira e de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira;
- ii)Do Aeroporto da Graciosa e de Santa Cruz da Graciosa, na ilha Graciosa;
- iii)De Santa Cruz das Flores e do Aeroporto das Flores, na ilha das Flores;
- iv)Do Corvo, na ilha do Corvo;
- b)Proceder ao acolhimento e informação aos turistas, bem como fornecer informações genéricas sobre assuntos e processos a canalizar para a DRT, no âmbito das suas competências;
- c)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- a)Coordenar a atividade dos Postos de Informação Turística seguintes:
- 2 -O NITT é coordenado por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, através de despacho do Diretor Regional do Turismo, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 29.º — Núcleo de Informação Turística da Terceira
Vigente desde: 05/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2022
Referências (1)
- Artigo 7.º