- 1 -Aos Serviços de Turismo de Lisboa, doravante designados por STL, compete:
- a)Assegurar, quando necessário, a representação da DRT nos certames nacionais e internacionais;
- b)Coordenar diretamente os postos de informação turística de Lisboa e do Porto;
- c)Prestar apoio e assistência na realização de reuniões e viagens educacionais de agentes de viagens, operadores turísticos, e outras entidades ligadas à indústria turística, visando um melhor conhecimento da oferta turística regional;
- d)Propor e organizar eventos com especial relevância para o desenvolvimento do destino Açores;
- e)Promover, junto da opinião pública, a realização de campanhas de esclarecimento e informação sobre a importância do turismo;
- f)Desenvolver campanhas, quando necessário, de captação de fluxos turísticos, no mercado nacional, assegurando o reforço da notoriedade do destino Açores, junto de agentes de viagens e de operadores turísticos;
- g)Propor e desenvolver, quando necessário, planos de ação promocional, dirigidos aos diversos mercados, considerados estratégicos pelos instrumentos de planeamento orientadores do setor do turismo;
- h)Intermediar, quando determinado, o investimento empresarial externo no setor turístico;
- i)Apoiar missões empresariais e atividades promocionais institucionais, quando solicitado;
- j)Assegurar o fornecimento de informações a todas as entidades interessadas na oferta turística regional, designadamente aos meios de comunicação social;
- k)Idealizar e conceber material de caráter informativo e promocional;
- l)Promover a organização e divulgação de informação relativa à cultura e tradições açorianas e às suas manifestações suscetíveis de constituírem objeto de interesse turístico;
- m)Captar novos fluxos turísticos para a Região Autónoma dos Açores, através da divulgação de incentivos direcionados ao Meeting Industry;
- n)Garantir a interação com a Agência Regional de Promoção Turística dos Açores;
- o)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -Os STL são dirigidos por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 35.º — Serviços de Turismo de Lisboa
Vigente desde: 05/09/2022
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Em vigor desde 05/09/2022