- 1 -O Serviço de Viação e Transportes Terrestres de Angra do Heroísmo, doravante designado por SVTTAH, exerce, na área geográfica referida no n.º 3, as competências referidas no n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -O SVTTAH é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -O SVTTAH exerce as suas competências nas ilhas da Terceira, Graciosa e São Jorge.
Artigo 41.º — Serviço de Viação e Transportes Terrestres de Angra do Heroísmo
Vigente desde: 05/09/2022
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Em vigor desde 05/09/2022